LEI Nº 421, DE 04 DE JUNHO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 4.877,000 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros). Para o procedimento das construções das Praças já iniciadas e outras que venham a iniciar, calçamentos de ruas, iluminação, inclusive ajardinamento da Praia de Marataises.

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 4 de junho de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 4-6-65

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.