O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 4.877,000 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros). Para o procedimento das construções das Praças já iniciadas e outras que venham a iniciar, calçamentos de ruas, iluminação, inclusive ajardinamento da Praia de Marataises.
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 4 de junho de 1965.
Registrada e Publicada, em 4-6-65
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.