LEI Nº 413, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abril, digo, a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial na importância de Cr$ 1.020.346,00 (Hum milhão, vinte mil, trezentos e quarenta seis cruzeiros), para pagamento das despesas adiante especificadas, oriundas do exercício anterior e do corrente ano:

 

a) A favor de João Bechara, referente a material fornecido................................. Cr$ 58.776,00

b) A favor de Brécio Alves dos Santos, referente a material, combustíveis e outros Cr$ 300.000,00

c) A favor da Viúva Aluízio Simões, por serviços técnicos contábeis prestados a Prefeitura..... Cr$ 100.000,00

d) A favor de Aylton Ramos Fraga, por serviços técnicos contábeis prestados a Prefeitura...... Cr$ 50.000,00

e) A favor da Seção de desenho do D.E.R em Cachoeiro do Itapemirim, pela confecção das plantas cadastrais desta cidade, inclusive Barra de Itapemirim e Praia de Marataizes................. Cr$ 100.000,00

f) A favor de José Duarte, por serviço prestado com referência a iluminação pública Cr$ 48.000,00

g) A favor de D. Judith Saguiah Franzot, proprietária do Hotel Balneário, por hospedagem, em diversas ocasiões, a pessoal de Departamentos, a serviço da Prefeitura inclusive recepção ao Governador do Estado e comitiva, e outros............................................................................................ Cr$ 205.500,00

h) A favor de J. Baptista Meleip, proprietário do Hotel Praia, hospedagens das diversas ocasiões, a técnicos a serviços desta Prefeitura, e outros................................................................. Cr$ 135.310,00

i) A favor do Hotel Melo, de propriedade Waldi M. de Barros, por hospedagem a David Rocha, do serviço de trânsito, no período de verão e de Heraldo Brasil, a serviço de turismo...................... Cr$ 22.760,00

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento do disposto no art. 1º da presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Itapemirim-ES, 21 de Dezembro de 1964.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje. Em 21/12/64

 

JOÃO FLORINDO

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.