LEI Nº 389, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 1964 é estimada em Cr$ 24.007.500,00 (vinte e quatro milhões, sete mil e quinhentos cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a presente legislação, obedecendo à seguinte classificação.

 

 

CÓDIGOS

 

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

 

EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

 

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

 

 

a) Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto territorial

3.050.000,00

 

 

0.12.1

Imposto predial

 900.000,00

 

 

0.14.1

Impostos Inter-Vivos

5.170.000,00

 

 

0.17.3

Imposto sobre Indústria e Profissões

2.600.000,00

 

 

112.9.07.3

Material de Consumo

 100.000,00

 

 

112.8.07.2

Material Permanente

 

200.000,00

 

112.8.07.4

Despesas Diversas

  10.000,00

 

 

113.8.09

Tesouraria

 

 

 

113.8.09.0

Pessoal Fixo

 380.620,00

 

 

113.8.09.3

Material de Consumo

  20.000,00

 

 

113.8.09.4

Despesas Diversas

  15.000,00

 

 

114.8.8.11

Inspetoria de Rendas

 

 

 

 

Arrecadação

 

 

 

114.8.11.1

Pessoal Variável

 100.000,00

 

 

115.8.12

Fiscalização

 

 

 

115.8.12.0

Pessoal Fixo

1.265.000,00

 

 

115.8.12.3

Material de Convênio

  20.000,00

 

 

115.8.12.4

Despesas Diversas

 100.000,00

 

 

 

Sub-total

4.352.560,00

 

 

2

Serviços Públicos de Interesse Comum c/o Estado

 

 

 

20.8.29

Serviço de Assistência Social

 

 

 

20.8.29.4

Despesas Diversas

 250.000,00

 

 

4.8.33

Educação Pública

 

 

 

211.8.33.1

Pessoal Variável

 840.000,00

 

 

211.8.33.3

Material de Consumo

  50.000,00

 

 

211.8.33.4

Despesas Diversas

 500.000,00

 

 

22.8.4

Saúde Pública

 

 

 

222.8.43.4

Despesas Diversas

 280.000,00

 

 

23.8.5

Fomento

 

 

 

233.8.51

Produção Vegetal

 

 

 

233.8.51.4

Despesas Diversas

  50.000,00

 

 

233.8.52

Produção Animal

 

 

 

233.8.51.1

Pessoal Variável

  7.800,00

 

 

233.8.52.3

Material de Consumo

  10.000,00

 

 

 

Sub-total

1.987.800,00

 

 1.987.800,00

3

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

30.8.63

Serviços Industriais

 

 

 

300.8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

300.8.63.0

Pessoal Fixo

 652.800,00

 

 

300.8.63.3

Material de Consumo

 250.000,00

 

 

300.8.63.4

Despesas Diversas

 600.000,00

 

 

303.81

Parques e Jardins

 

 

 

303.8.81.0

Pessoal Fixo

 294.720,00

 

 

303.8.81.3

Material de Consumo

 300.000,00

 

 

304.8.85

Limpeza Pública

 

 

 

304.8.85.0

Pessoal Fixo

 862.560,00

 

 

304.8.85.1

Pessoal Variável

1.950.000,00

 

 

304.8.85.3

Material de Consumo

 100.000,00

 

 

305.8.88

Iluminação Pública

 

 

 

305.8.88.0

Pessoal Fixo

 109.200,00

 

 

305.88.3

Material de Consumo

 200.000,00

 

 

305.8.88.4

Despesas Diversas

 530.000,00

 

 

306.8.89

Cemitérios

 

 

 

306.8.89.0

Pessoal Efetivo Fixo

 306.600,00

 

 

306.8.89.1

Pessoal Variável

  12.480,00

 

 

306.8.89.4

Despesas Diversas

 130.000,00

 

 

 

Sub-Total

6.298.360,00

 

 6.298.360,00

4

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40.8.82

Constr. Cons. Estradas e Pontes

 

 

 

40.8.82.0

Pessoal Fixo

1.334.840,00

 

 

40.8.82.1

Pessoal Variável

 900.000,00

 

 

40.8.82.3

Material de Consumo

 900.000,00

 

 

40.8.82.4

Despesas Diversas

 450.000,00

 

 

41

Conservação de Próprios Municipais

 

 

 

41.8.87.4

Despesas Diversas

 400.000,00

 

 

43.8.81

Conservação de Ruas

 

 

 

43.8.81.1

Pessoal Variável

 300.000,00

 

 

43.8.81.3

Material de Consumo

  40.000,00

 

 

43.8.81.4

Despesas Diversas

 200.000,00

 

 

44.8.89

Obras Novas

 

 

 

44.8.89.4

Despesas Diversas

2.046.340,00

 

 

 

Sub-Total

6.571.180,00

 

 6.571.180,00

6

Encargos Diversos

 

 

 

601.8.90

Pessoal Inativo

 

 

 

601.8.90.0

Pessoal Fixo

1.243.000,00

 

 

602.8.91

Contribuição Previdência

 

 

 

602.8.91.4

Despesas Diversas

80.000,00

 

 

62.8.98

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62.8.98.1

Pessoal Variável

758.000,00

 

 

62.8.98.4

Despesas Diversas

240.000,00

 

 

65.8.99.4

Diversos

1.238.600,00

 

 

 

Sub-Total

3.559.600,00

 

 3.559.600,00

 

Total Geral

 

 

24.007.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 20/12/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.