LEI Nº 410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao funcionário municipal Olival de Silva Lopes, como ajuda para tratamento da sua filha Vera Maria, que terá de seguir para o Rio de Janeiro, em busca de recursos para sua enfermidade.

 

Art. 2º - Para fazer face à despesa de corrente artigo anterior, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a se da Verba “Assistência Social” inscritada para esse humanitário fim, no Orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1964.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria. Em 20/11/64

 

JOÃO FLORINDO

P/ Sec.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.