O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao funcionário municipal Olival de Silva Lopes, como ajuda para tratamento da sua filha Vera Maria, que terá de seguir para o Rio de Janeiro, em busca de recursos para sua enfermidade.
Art. 2º - Para fazer face à despesa de corrente artigo anterior, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a se da Verba “Assistência Social” inscritada para esse humanitário fim, no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1964.
Registrada e Publicada nesta secretaria. Em 20/11/64
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.