LEI Nº 404, DE 15 DE JULHO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder à senhora Dona Ormy Hautequestt da Silva digo Dias, viúva do ex-funcionário municipal Manoel Dias da Silva, uma pensão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Maio do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Sr. Prefeito Municipal, para fazer face a esta despesa, autorizado a se utilizar da verba própria do presente Orçamento, prevalecendo este auxílio enquanto permanecer o seu estado de viuvez e a necessidade da filha única do casal.

 

Sala das Sessões, 15 de julho de 1964.

 

SEBASTIANA ALVES LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Em 25/07/64

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 25/07/64.

 

ZULMIRO GOMES

Secretário

 

Registrada nesta data: 11/08/64

 

FLORISBELO NEVES

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.