O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Servidor Municipal Manoel Henrique da Silva, um auxílio financeiro de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para fazer face as despesas de enfermidade na pessoa de sua excelentíssima esposa.
Art. 2º - Para atender à despesa estabelecida no artigo antecedente, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a se prevalecer da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de julho de 1964.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Em 25/08/64
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 25/07/64.
Registrada nesta data: 11/08/64
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.