LEI Nº 403, DE 15 DE JULHO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Servidor Municipal Manoel Henrique da Silva, um auxílio financeiro de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para fazer face as despesas de enfermidade na pessoa de sua excelentíssima esposa.

 

Art. 2º - Para atender à despesa estabelecida no artigo antecedente, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a se prevalecer da verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de julho de 1964.

 

SEBASTIANA ALVES LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Em 25/08/64

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 25/07/64.

 

ZULMIRO GOMES

Secretário

 

Registrada nesta data: 11/08/64

 

FLORISBELO NEVES

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.