O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a gratificação concedida à Secretaria da Junta de Alistamento Militar do Município, a partir do mês de março do corrente ano.
Art. 2º - Para atendimento do artigo anterior fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba específica e constante do atual Orçamento, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões, 15 de julho de 1964.
Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 25 de julho de 1964.
Registrada nesta data: 11/08/64
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.