O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, oportunamente, no corrente exercício, as verbas orçamentárias seguintes:
Verba - 10.8.020-B - Diárias e Transportes...................................................... Cr$ 40.000,00
Verba - 40.8.82-3A - Combustível e Lubrificantes............................................ Cr$ 500.000,00
Verba - 40.8.82-3B - Peças, Ferramentas, etc................................................. Cr$ 60.000,00
Verba - 65.8.99-4D - Serviços Extraordinários................................................ Cr$ 150.000,00
Verba - 300.8.63.3 - Material de Consumo..................................................... Cr$ 300.000,00
Verba - 11.8.04.4-A - Pronto Pagamento........................................................ Cr$ 15.000,00
Art. 2º - Os recursos para cumprimento do disposto no art. 1º da presente Lei, advirão da anulação de dotações orçamentárias na utilizadas e do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 30/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.