O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1964, o Quadro de Funcionário da Prefeitura será o constante dos anexos nº 1, 2 e 3, que ficou fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os servidores ativos e inativos, assim como os operários da Prefeitura, perceberão a partir de 1º de Janeiro de 1964, mais trinta por cento (30%) sobre os seus vencimentos, proventos e salários que na data da vigência desta Lei, estiverem percebendo inclusive o Abono de Emergência determinado pela Lei nº 349, de 12 de julho de 1963.
Art. 3º - Os recursos para atender ao aumento da despesa referida nesta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, no exercício de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Quantidade |
Dominação do Cargo |
Vencimentos Mensais |
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Pessoal Efetivo |
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Secretaria da Prefeitura |
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1 |
Escrituário - Datilógrafo - Vago |
Cr$ 26.900,00 |
1 |
Protocolista - Arquivista |
Cr$ 11.700,00 |
1 |
Contínuo - Servente |
Cr$ 20.800,00 |
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Contadoria |
|
1 |
Contador |
Cr$ 30.620,00 |
1 |
Tesoureiro |
Cr$ 29.100,00 |
1 |
Escrituário - Datilógrafo |
Cr$ 26.900,00 |
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Inspetoria de Rendas |
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1 |
Fiscal Geral |
Cr$ 23.400,00 |
1 |
Fiscal de Barra do Itapemirim |
Cr$ 22.750,00 |
1 |
Fiscal de Marataízes |
|
2 |
Encarregados do Serviço de Água a Cr$ 23.400 |
Cr$ 46.800,00 |
1 |
Encarregado de Jardins |
Cr$ 21.060,00 |
3 |
Encarregados da Limpeza Pública (sede, Barra |
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|
e Marataízes a Cr$ 21.710,00 |
Cr$ 65.130,00 |
1 |
Encarregado do Cemitério da Sede |
Cr$ 21.710,00 |
|
Estradas e Pontes |
|
1 |
Fiscal de Obras |
Cr$ 24.570,00 |
1 |
Motorista |
Cr$ 24.050,00 |
1 |
Tratorista |
Cr$ 24.050,00 |
1 |
Patrolista |
Cr$ 26.900,00 |
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Tabela nº 2 |
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Provimento em Comissão |
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1 |
Secretário da Prefeitura |
Cr$ 13.000,00 |
1 |
Inspetor de Rendas - Vago |
Cr$ 28.000,00 |
1 |
Encarregado do Serviço de Iluminação |
Cr$ 9.100,00 |
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Tabela nº 3 |
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Funções Gratificadas |
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1 |
Chefe da Seção Tributária |
Cr$ 10.000,00 |
1 |
Encarregado do Posto de Monta |
Cr$ 650,00 |
2 |
Encarregados de Cemitério do Interior a Cr$ 520,00 |
Cr$ 1.040,00 |
1 |
Chefe do Serviço de Água |
Cr$ 2.600,00 |