LEI Nº 376, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

REORGANIZA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1964, o Quadro de Funcionário da Prefeitura será o constante dos anexos nº 1, 2 e 3, que ficou fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Os servidores ativos e inativos, assim como os operários da Prefeitura, perceberão a partir de 1º de Janeiro de 1964, mais trinta por cento (30%) sobre os seus vencimentos, proventos e salários que na data da vigência desta Lei, estiverem percebendo inclusive o Abono de Emergência determinado pela Lei nº 349, de 12 de julho de 1963.

 

Art. 3º - Os recursos para atender ao aumento da despesa referida nesta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, no exercício de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 6 de novembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 6/11/1963

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Tabelas a que se refere a Lei nº 376, de 6 de novembro de 1963:

 

Quantidade

Dominação do Cargo

Vencimentos Mensais

 

Pessoal Efetivo

 

 

Secretaria da Prefeitura

 

1

Escrituário - Datilógrafo - Vago

Cr$ 26.900,00

1

Protocolista - Arquivista

Cr$ 11.700,00

1

Contínuo - Servente

Cr$ 20.800,00

 

Contadoria

 

1

Contador

Cr$ 30.620,00

1

Tesoureiro

Cr$ 29.100,00

1

Escrituário - Datilógrafo

Cr$ 26.900,00

 

Inspetoria de Rendas

 

1

Fiscal Geral

Cr$ 23.400,00

1

Fiscal de Barra do Itapemirim

Cr$ 22.750,00

1

Fiscal de Marataízes

 

2

Encarregados do Serviço de Água a Cr$ 23.400

Cr$ 46.800,00

1

Encarregado de Jardins

Cr$ 21.060,00

3

Encarregados da Limpeza Pública (sede, Barra

 

 

e Marataízes a Cr$ 21.710,00

Cr$ 65.130,00

1

Encarregado do Cemitério da Sede

Cr$ 21.710,00

 

Estradas e Pontes

 

1

Fiscal de Obras

Cr$ 24.570,00

1

Motorista

Cr$ 24.050,00

1

Tratorista

Cr$ 24.050,00

1

Patrolista

Cr$ 26.900,00

 

Tabela nº 2

 

 

Provimento em Comissão

 

1

Secretário da Prefeitura

Cr$ 13.000,00

1

Inspetor de Rendas - Vago

Cr$ 28.000,00

1

Encarregado do Serviço de Iluminação

Cr$ 9.100,00

 

Tabela nº 3

 

 

Funções Gratificadas

 

1

Chefe da Seção Tributária

Cr$ 10.000,00

1

Encarregado do Posto de Monta

Cr$  650,00

2

Encarregados de Cemitério do Interior a Cr$ 520,00

Cr$ 1.040,00

1

Chefe do Serviço de Água

Cr$ 2.600,00