O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a equiparar os proventos dos Servidores aposentados aos níveis de
vencimento dos atuais ocupantes dos cargos.
Art.
2º - Para cobertura da diferença de
proventos com a providencia a que se refere o Artigo anterior, será
suplementada a dotação competente e constante do vigente
orçamento.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de
Setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrários.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Setembro de 1963
Registrada e Publicada em 27/9/63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.