LEI Nº 364B, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963

 

EQUIPARA AOS EFETIVOS, OS PROVENTOS. SERVIDOR E APOSENTADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a equiparar os proventos dos Servidores aposentados aos níveis de vencimento dos atuais ocupantes dos cargos.

 

Art. 2º - Para cobertura da diferença de proventos com a providencia a que se refere o Artigo anterior, será suplementada a dotação competente e constante do vigente orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrários.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Setembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 27/9/63

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.