LEI Nº 364A, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963

 

ELEVA SUBVENÇÃO À EMPRESA VIAÇÃO CANAAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (Vinte mil Cruzeiros), a partir do mês de Agosto, a subvenção concedida a Empresa Viação Canaan, por força da Lei nº 100 de 18 de Maio de 1954.

 

Art. 2º - Concessionário se obrigará, entre outras condições peculiares á manutenção do serviço, a ter veiculo adequado e cumprir todas as disposições do Código Nacional de Trânsito, Leis e Regulamentos que regem a matéria, bem como:

 

a) Compromisso de acatamento às ordens e regulamentos existentes ou que venham a existir;

b) Satisfazer as condições de segurança conforto;

c) Cumprir rigorosamente a tabela, horários e itinerários;

d) Tratar com solicitude e urbanidade,

e) Isentar do pagamento passagens o pessoal da administração Municipal, funcionários e vereadores da Câmara Municipal, devidamente credenciados;

f) Isentar do pagamento de passagens, os professores e alunos, residentes na Cidade de Itapemirim, Barra do Itapemirim e Marataíses, pertencentes aos Ginásio e escola normal “Rolivar de Abreu”, da Fundação Itapemirinense de Ensino e Ginásio de Marataízes, de Barra di Itapemirim.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer das disposições contidas nesta Lei, importará na casacão das vantagens concedidas.

 

Art. 3º - A Verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com essa subvenção será suplementada na época oportuna.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario. 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Setembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data, em 27/9/63

 

ILEGÍVEL

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.