O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada a partir do mês de Setembro a gratificação, digo em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a gratificação mensal do Senhor Secretario do Legislativo Municipal, equiparando-a portando, a recebido pelo Senhor Secretario da Prefeitura.
Art. 2º - Para atender a despesa consequente ao disposto no Artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba própria, consignada no atual Orçamento para pagamento ao Secretario da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Agosto de 1963
Registrada e Publicada nesta data, em 21 de Agosto de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.