LEI Nº 364, DE 21 DE AGOSTO DE 1963

 

FIXA GRATIFICAÇÃO DO SECRETARIO DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixada a partir do mês de Setembro a gratificação, digo em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a gratificação mensal do Senhor Secretario do Legislativo Municipal, equiparando-a portando, a recebido pelo Senhor Secretario da Prefeitura.

 

Art. 2º - Para atender a despesa consequente ao disposto no Artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba própria, consignada no atual Orçamento para pagamento ao Secretario da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Agosto de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data, em 21 de Agosto de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.