O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de c$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a fim de que seja paga ao Servidor aposentado, Manuel Dias da Silva a diferença de proventos de inatividade, a que tem direito, conforme processo protocolado sob nº 343, em 22 de Agosto de 1960.
Art. 2º - Ficam incorporados aos proventos do Servidor Manuel Dias da Silva, os direitos que lhe cabem por Lei, de mais a importância Mensal de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros) a partir de Janeiro do corrente ano, correndo o pagamento respectivo pela verba própria, constante do vigente orçamento.
Art. 3º - O Poder Executivo dará cumprimento ao estabelecido pelo Artigo 1º desta Lei, com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação ou outro de que legalmente dispuser.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas ao disposto em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..
Itapemirim-ES, em 29 de Agosto de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, nesta data. Em 29-8-63
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.