LEI Nº 359, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de c$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a fim de que seja paga ao Servidor aposentado, Manuel Dias da Silva a diferença de proventos de inatividade, a que tem direito, conforme processo protocolado sob nº 343, em 22 de Agosto de 1960.

 

Art. 2º - Ficam incorporados aos proventos do Servidor Manuel Dias da Silva, os direitos que lhe cabem por Lei, de mais a importância Mensal de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros) a partir de Janeiro do corrente ano, correndo o pagamento respectivo pela verba própria, constante do vigente orçamento.

 

Art. 3º - O Poder Executivo dará cumprimento ao estabelecido pelo Artigo 1º desta Lei, com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação ou outro de que legalmente dispuser.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas ao disposto em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE..

 

Itapemirim-ES, em 29 de Agosto de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, nesta data. Em 29-8-63

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.