LEI Nº 343, DE 16 DE ABRIL DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sancionou a Seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a Conceder ao funcionário dessa Prefeitura Municipal, Senhor Walmir Soares, o auxilio financeiro de cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), para fazer face a despesa de enfermidade em pessoa da sua família.

 

Art. 2º - A despesa será deduzida da Verba própria do Orçamento do Corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Itapemirim-ES, 16 de abril de 1963.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria e, 16 de Abril de 1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.