O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sancionou a Seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a Conceder ao funcionário dessa Prefeitura Municipal, Senhor Walmir
Soares, o auxilio financeiro de cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), para fazer face
a despesa de enfermidade em pessoa da sua família.
Art.
2º - A despesa será deduzida da Verba
própria do Orçamento do Corrente ano.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 16 de abril de 1963.
Registrada e Publicada nesta Secretaria e, 16 de Abril de 1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.