LEI Nº 3.427, DE 30 DE MAIO DE 2025

 

MODIFICA O ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL N°. 1716, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DÁ TRATAMENTO AO ISSQN, PROCESSO FISCAL E DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 110 da Lei Municipal n° 1716, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 110 Fica instituída a Junta de Impugnação Fiscal (JIF), que será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) o Presidente.

 

§ 2° Os membros da Junta, assim como seus suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Finanças, escolhidos dentre os servidores do Município, cabendo ao Prefeito a designação do Presidente dentre os membros nomeados. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Itapemirim-ES, 30 de maio de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.