O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso “I”, do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.461, de 10 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
................................................................................................
I – Secretário Municipal de Educação;” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao caput do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.461, de 10 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 6º O presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito entre os seus membros, vedada candidatura e a ocupação do cargo de presidente pelo Secretário Municipal de Educação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.