O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Família na Escola” na rede pública de ensino do Município de Itapemirim e determina sua comemoração anualmente no dia 15 de maio.
Parágrafo único. O “Dia Municipal da Família na Escola” tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolhas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 2º O “Dia Municipal da Família na Escola” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itapemirim – ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.