lei nº 3.394, de 10 de junho de 2024

 

institui no calendário oficial de eventos do município de itapemirim o “dia municipal da família na escola” e dispõe sobre sua comemoração na rede de ensino público do município de itapemirim – es.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Família na Escola” na rede pública de ensino do Município de Itapemirim e determina sua comemoração anualmente no dia 15 de maio.

 

Parágrafo único. O “Dia Municipal da Família na Escola” tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolhas e realizem tarefas de interação com os filhos.

 

Art. 2º O “Dia Municipal da Família na Escola” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itapemirim – ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 10 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.