O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA CLÉLIO QUINTINO BENEVIDES” a via pública que no terreno de Adão, em frente à casa de Luizinho, até o portão de Quintino, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício às empresas fornecedoras de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 26 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.