O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua “Carli Madela da Silva”, a via pública que se inicia de frente a padaria do Alailson na Rua Raposo de Matos e termina em frente a Designer Marcenaria, me Joacima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Itapemirim-ES, 14 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.