O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento consolidado do Município de Itapemirim/ES, para o exercício do ano de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ 503.549.502,84 |
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ 19.500.000,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ 12.265.096,41 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ 1.327.273,75 |
- Receita Agropecuária |
R$ 10.000,00 |
- Receita Industrial |
R$ 0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ 31.057.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ 437.861.265,80 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ 1.528.866,88 |
-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ (26,500.000.00) |
Receitas de Capital |
R$ 2.550.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ 20.000,00 |
- Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$2.330.000,00 |
- Outras receitas de Capital |
R$ 100.000,00 |
Receitas Intraorçamentárias |
R$ 20.400.497,16 |
- Corrente Intraorçamentária |
R$ 20.400.497,16 |
- Capital Intraorçamentária |
R$ 0,00 |
Total Geral |
R$ 500.000.000,00 |
Art. 3º A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
Função |
Descrição da Função |
Valor |
01 |
Legislativa |
R$ 11.300.000,00 |
03 |
Essencial à Justiça |
R$6.691.500,00 |
04 |
Administração |
R$ 98.565.184,43 |
06 |
Segurança Pública |
R$ 5.799.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 11.309.500,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 28.345.832,29 |
10 |
Saúde |
R$ 77.590.522,00 |
11 |
Trabalho |
R$ 1.900.000,00 |
12 |
Educação |
R$ 128.832.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ 850.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 25.227.545,51 |
16 |
Habitação |
R$ 4.406.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$35.394.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 1.635.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 24.000.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$6.145.000,00 |
26 |
Transporte |
R$9.853.700,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 600.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$4.500.500,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ 17.054.215,77 |
Total das Funções |
R$ 500.000.000,00 |
Despesa por Órgão |
|
Poder Legislativo |
R$ 11.300.000,00 |
- Câmara Municipal |
R$ 11.300.000,00 |
Poder Executivo |
R$ 488.700.000,00 |
- IPREVITA - Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim |
R$36.661.548,06 |
- SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$33.600.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 5.921.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão |
R$37.233.184,43 |
- Procuradoria Geral do Município |
R$7.153.500,00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ 128.832.000,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 77.590.522,00 |
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
R$ 12.756.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
R$ 26.674.000,00 |
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
R$21.767.000,00 |
- Secretaria Municipal de Aquicultura E Pesca |
R$2.715.500,00 |
- Secretaria Municipal de Obras E Urbanismo |
R$ 34.588.545,51 |
- Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 13.702.700,00 |
- Gerência Geral |
R$ 1.845.000,00 |
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
R$ 2.728.000,00 |
- Reserva de Contingência |
R$ 150.000,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 1.950.500,00 |
- Secretaria Municipal de Administração Regional - Itaipava e Itaoca |
R$ 8.707.000,00 |
- Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 7.420.500,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura |
R$2.410.500,00 |
- Secretaria Municipal de Defesa Social |
R$ 16.144.000,00 |
Secretaria de Integridade Governamental e Transparência |
R$3.464.500,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
R$ 1.532.000,00 |
- Secretaria Municipal de Interior |
R$3.152.500,00 |
Total dos Órgãos |
RS 500.000.000,00 |
Art. 4 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n 0 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO válida para o exercício de 2023, para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7o, inciso I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, os seguintes casos:
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro do mesmo elemento de despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES válidas para o exercício de 2023 posteriores a aprovação desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim