LEI Nº 3.306, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Itapemirim criada pela Lei Municipal 536/1969, a fração de 400m² (quatrocentos metros quadrados), na proporção de 20m x 20m (vinte metros por vinte metros), de um imóvel localizado na região de Graúna, neste Município, o qual consta registrado sob a matrícula de nº: 22.351, Livro 2, Ficha 001.

 

Art. 2º O imóvel doado será destinado à instalação de um reservatório de água potável, com objetivo de melhorar o serviço de abastecimento de água potável na localidade de Graúna, viabilizando de maneira eficaz a proteção contra o desabastecimento dos moradores da região, em plena observância ao princípio da supremacia do interesse público.

 

Art. 3º Caso a finalidade disposta no artigo 2º não seja cumprida no prazo de até três anos, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Itapemirim-ES, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O  Município  de  Itapemirim  fica  autorizado  a outorgar a escritura cláusula pública de doação, com cláusula de reversão,  na  forma  do  caput  deste  artigo,  correndo  as despesas de escrituração e registro por conta da Autarquia Municipal destinatária da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 25 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.