O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Itapemirim criada pela Lei Municipal 536/1969, a fração de 400m² (quatrocentos metros quadrados), na proporção de 20m x 20m (vinte metros por vinte metros), de um imóvel localizado na região de Graúna, neste Município, o qual consta registrado sob a matrícula de nº: 22.351, Livro 2, Ficha 001.
Art. 2º O imóvel doado será destinado à instalação de um reservatório de água potável, com objetivo de melhorar o serviço de abastecimento de água potável na localidade de Graúna, viabilizando de maneira eficaz a proteção contra o desabastecimento dos moradores da região, em plena observância ao princípio da supremacia do interesse público.
Art. 3º Caso a finalidade disposta no artigo 2º não seja cumprida no prazo de até três anos, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Itapemirim-ES, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Município de Itapemirim fica autorizado a outorgar a escritura cláusula pública de doação, com cláusula de reversão, na forma do caput deste artigo, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da Autarquia Municipal destinatária da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 25 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.