LEI Nº 3.290, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DENOMINOU A INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL “JAQUELINE SALES LEAL DE ALCÂNTARA”, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.113, de 25 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Jaqueline Sales Leal de Alcântara, a instituição localizada à Rua Rita de Cássia Pereira, no bairro Odin Moreira, neste Município.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de março de 2022.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.