O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada a Creche Municipal no Bairro Namitala Ayub, neste Município, de “JAQUELINE SALES LEAL DE ALCÂNTARA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e oficiar as empresas
EDP Escelsa, SAAE e Correios a existência desta Lei.
Art. 2º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Jaqueline Sales Leal de Alcântara, a instituição localizada à Rua Rita de Cássia Pereira, no bairro Odin Moreira, neste Município. (Redação dada pela lei 3.290/2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 25 de outubro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO
DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.