LEI Nº 3.290, DE 30 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DENOMINOU A INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL “JAQUELINE SALES LEAL DE ALCÂNTARA”, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.113, de 25 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Jaqueline Sales Leal de Alcântara, a instituição localizada à Rua Rita de Cássia Pereira, no bairro Odin Moreira, neste Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de março de 2022.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.