LEI Nº 3.284, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Autor do Projeto: Mesa Diretora
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.918, de 21 de dezembro de 2015, que disciplina a concessão do Auxílio Alimentação dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................
§ 1º O benefício mencionado no “caput” deste artigo será concedido mensalmente, através de auxílio alimentação, que poderá ser utilizado nos supermercados, restaurantes, padarias, açougues e outros, no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de março de 2022.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.