LEI Nº 3.284, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora

 

ALTERA O §1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.  

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o §1º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.918, de 21 de dezembro de 2015, que disciplina a concessão do Auxílio Alimentação dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..........................................................................

 

§ 1º O benefício mencionado no “caput” deste artigo será concedido mensalmente, através de auxílio alimentação, que poderá ser utilizado nos supermercados, restaurantes, padarias, açougues e outros, no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente.

 

...............................................................................” (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 14 de março de 2022.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.