O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 3.226 de 02 de março de 2021, em seus créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 20 de outubro de 2021.
THIAGO PEÇANHA
LOPES
PREFEITO DE
ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.