LEI Nº 3.240, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE VALOR DO BOLSA AUXÍLIO, SEM CARÁTER SALARIAL AOS ESTAGIÁRIOS CONTEMPLADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.220/2008 NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 2.220, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 13 O Município de Itapemirim poderá conceder bolsa auxílio, sem caráter salarial, aos estagiários provenientes do ensino superior, profissionalizante, médio, ou de escolas de educação especial, reconhecidas e/ou mantidas pelo Governo Federal e/ou, Estadual e/ou Municipal, conforme abaixo consignado:

 

I – Estudantes de ensino superior e de graduação tecnológica, reconhecidas e/ou mantidas pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal – R$ 1.000,00 (mil reais).  

 

II – Estudantes de ensino profissionalizante, médio, ou de escolas de educação especial, reconhecidas e/ou mantidas pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal – R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 3.166/2019 de 16 de outubro de 2019.

 

Itapemirim – ES, 10 de setembro de 2021.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.