O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 3.124, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º.....................................................................................................
III - 01 (um) Cupom para cada R$ 1.000,00 (mil reais), emitidas e registradas como venda por produtor nos termos do art. 4º desta lei, aos produtores agropecuários, pescadores, armadores de pesca e Aquicultores do Município de Itapemirim, terão direito a tantos cupons quantos forem múltiplos de R$ 1.000,00 (mil reais), sem critério de aproximação.”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei Municipal 3.124, de 29 de novembro de 2018, o inciso “IV”, com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................................
IV - 01 (um) Cupom para cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, adimplentes no exercício fiscal do Programa, sem critério de aproximação.
Art. 3º O Art. 14 da Lei Municipal nº 3.124, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14 Poderão ser disponibilizados até 31 (trinta e um) prêmios, os quais serão determinados mediante regulamento por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, desde que haja disponibilidade financeiro-orçamentária”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 12 de março de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.