O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 5º, caput e seu 1º, da Lei 2.039, de 27 de novembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os critérios de prioridade para inclusão dos beneficiários, bem como, o rol das famílias selecionadas, serão expedidos pela SEMASCI, através de portaria.
§ 1º O recadastramento das famílias beneficiadas será feito anualmente.
§ 2º (Inalterado)"
Art. 2º O Art. 9º e Parágrafo Único da Lei 2.039, de 27 de novembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O custo anual decorrente da execução do Programa de Economia Solidária "Vale Feira" terá seu valor total limitado pelos quantitativos dispostos nas legislações orçamentárias em vigor.
Parágrafo Único. O quantitativo de famílias atendidas pelo Programa de Economia Solidária "Vale Feira" estará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira, na forma do caput deste artigo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.