LEI Nº 3209, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.039, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE CRIOU O PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA "VALE FEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 5º, caput e seu 1º, da Lei 2.039, de 27 de novembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º Os critérios de prioridade para inclusão dos beneficiários, bem como, o rol das famílias selecionadas, serão expedidos pela SEMASCI, através de portaria.

 

§ 1º O recadastramento das famílias beneficiadas será feito anualmente.

 

§ (Inalterado)"

 

Art. 2º O Art. 9º e Parágrafo Único da Lei 2.039, de 27 de novembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 9º O custo anual decorrente da execução do Programa de Economia Solidária "Vale Feira" terá seu valor total limitado pelos quantitativos dispostos nas legislações orçamentárias em vigor.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de famílias atendidas pelo Programa de Economia Solidária "Vale Feira" estará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira, na forma do caput deste artigo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.