O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40,41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil) através da seguinte dotação:
I - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS:
014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
014024 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
014024.15 - Urbanismo
014024.15451 - Infraestrutura Urbana
014024.154510110 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município
014024.1545101101.125 - Aquisição de Imóveis para atender o Município de Itapemirim
014024.1545101101.125449052000 - Aquisição de Imóveis.......................... 500.000,00
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:
027020.061810932.926339039000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................................................................................. 500.000,00.
Art. 3º Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por não se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2017 à 2020, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.