LEI Nº 3196, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro da Lei Municipal nº 2.213, de 05 de novembro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Quilombola "João Luciano da Roza", o CEMEI situado na Rua Projetada S/Nº, próximo a Igreja de Deus é Amor, na localidade de Graúna, neste Município."

 

Art. 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Secretaria Municipal de Educação do Município, Escelsa. o SAAE e aos Correios, a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 23 de dezembro de 2019.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.