LEI Nº 2213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL “JOÃO LUCIANO DA ROZA”, NA LOCALIDADE DE GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil “JOÃO LUCIANO DA ROZA”, o CEMEI situado na Rua Projetada, S/Nº, próximo à Igreja Deus é Amor, na localidade de Graúna, neste Município.

 

Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Quilombola "João Luciano da Roza", o CEMEI situado na Rua Projetada S/Nº, próximo a Igreja de Deus é Amor, na localidade de Graúna, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 3196/2019)

 

Art. 2º Façam-se as devidas comunicações, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, da existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 05 de novembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.