LEI Nº 318, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no vigente orçamento da despesa, um crédito suplementar da importância de Cr$490.900,00(quatrocentos e noventa mil e novecentos cruzeiros), para reforço das seguintes datações:

 

Verba nº 112/8.070-C................................................................................... Cr$ 2.000,00

Verba nº 300/8.63.0-B.................................................................................. Cr$ 1.200,00

Verba nº 304/8.85.1.................................................................................... Cr$ 30.000,00

Verba nº 305/8.88.3.................................................................................... Cr$ 20.000,00

Verba nº 40/8.82.3-A.................................................................................. Cr$ 60.000,00

Verba nº 40/8.82.0 -B................................................................................... Cr$ 2.400,00

Verba nº 115/8.12.0-B................................................................................. Cr$ 14.400,00

Verba nº 303/8.81.0-B.................................................................................. Cr$ 2.200,00

Verba nº 43/8.81.1.................................................................................... Cr$ 260.000,00

Verba nº 65/8.99.4-A.................................................................................... Cr$ 2.700,00

Verba nº 211/8.33.1.................................................................................... Cr$ 24.000,00

Verba nº 115/8.12.0-A................................................................................. Cr$ 72.000,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício, proporcionado pelo atual código tributário.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Dezembro de 1960.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.