LEI Nº 283, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1961 é estimada em Cr$ 5.770.000,00(cinco milhões setecentos e setenta mil cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a presente legislação em vigor, obedecendo á seguinte classificação:

 

Códigos

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

 

Receita Ordinária

 

 

 

 

Tributária

 

 

 

 

a) Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

40.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

400.000,00

 

 

0.17.3

Impostos/indúst. Profissões

2.000.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

300.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Selo

15.000,00

 

 

0.27.3

Imposo s/ Diversões Públicas

5.000,00

 

 

 

b)taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de Assistência e Seg. Social

80.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de Expediente

40.000,00

 

 

1.23.4

Taxas de Fisco e Serv. Diversos

10.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

40.000,00

 

 

1.26.1

Taxas de melhoramentos

60.000,00

 

 

 

Total da Receita Tributária

2.990.000,00

 

2.990.000,00

2

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

500,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

4.500,00

 

 

 

Total da Rec. Patrimonial

5.000,00

 

5.000,00

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços urbanos

 

 

 

 

Abastecimento D’água

300.000,00

 

 

 

Total da Rec. Industrial

300.000,00

 

300.000,00

 

Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

10.000,00

 

 

4.13.0

Rec. De Combustível e Lubrificante

300.000,00

 

 

4.14.0

Art.15, §4º da Const. Federal

1.200.000,00

 

 

4.15.0

Art.20 da Constituição Federal

300.000,00

 

 

4.18.0

Art.15,§2º da Constituição Federal

45.000,00

 

 

 

Total das Rec. Diversas

1.855.000,00

 

1.855.000,00

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.12.0

Cobrança da Divida Ativa

 

350.000,00

 

6.13.0

Rec. de ex. Anteriores

200.000,00

 

 

6.22.0

Multas

10.000.00

 

 

6.23.0

Eventuais

60.000,00

 

 

 

Total da Rec. Extraordinária

270.000,00

350.000,00

620.000,00

 

Total Geral

 

5.770.000,00

 

Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de 1961, é fixada em Cr$ 5.770,000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), discriminada nos anexos de números 0,1,2,3,4 e 6, a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

 

 

 

 

Local - Geral

Designação da Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

0

Poder Legislativo

 

 

 

00   8.00

Câmara Municipal

 

 

 

00  8.00.0

Pessoal Fixo

264.000,00

 

 

00  8.00.2

Material Permanente

 

30.000,00

 

00  8.00.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

00  8.00.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

 

Tabela Nº 0

304.000,00

30.000,00

334.000,00

1

Poder executivo

 

 

 

10   8.02

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10  8.02.0

Pessoal Fixo

160.000,00

 

 

10  8.02.3

Material de Consumo

40.000,00

 

 

10  8.02.4

Despesas Diversas

105.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111  8.04

Secretaria

 

 

 

111  8.04.0

Pessoal Fixo

121.200,00

 

 

111  8.04.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

111  8.04.4

Despesas Diversas

23.000,00

 

 

112  8.07

Contadoria

 

 

 

112  8.07.0

Pessoal Fixo

205.200,00

 

 

112  8.07.4

Despesas Diversas

4.800,00

 

 

113  8.09

Tesouraria

 

 

 

113  8.09.0

Pessoal Fixo

113.040,00

 

 

113  8.09.4

Despesas Diversas

2.000,00

 

 

114  8.11

Arrecadação

 

 

 

114  8.11.1

Pessoal Variável

60.000,00

 

 

114  8.12

Fiscalização

 

 

 

 

Á transportar

854.240,00

 

334.000,00

 

transportada

854.240,00

 

334.000,00

114  8.12

Fiscalização

 

 

 

114  8.12

Pessoal fixo

215.820,00

 

 

115  8.12.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

115  8.12.4

Despesas Diversas

30.000,00

 

 

 

Tabela N1º

1120.060,00

 

1.120.060,00

2

Serviços Públicos de Interesse

 

 

 

 

Comum e/o Estado

 

 

 

20   8.29

Serviço de Assistência Social

 

 

 

200  8.29.4

Despesas Diversas

80.000,00

 

 

21  8.3

Educação Pública

 

 

 

211  8.33.0

Pessoal Fixo

91.200.00

 

 

211  8.33.1

Pessoal Variável

216.000,00

 

 

211  8.33.2

Material Permanente

 

160.000,00

 

211  8.33.3

Material de Consumo

40.000,00

 

 

211  8.33.4

Despesas Diversas

126.000,00

 

 

22  8.4

Saúde Pública

 

 

 

222  8.43

Assistência Pública

 

 

 

222  8.43.4

Despesas diversas

30.000,00

 

 

23  8.5

Fomento

 

 

 

233  8.51

Produção Vegetal

 

 

 

233  8.51.4

Despesas Diversas

40.000,00

 

 

233  8.52

Produção Animal

 

 

 

233  8.52.1

Pessoal Variável

 

 

 

233  8.52.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

Tabela Nº2

636.800,00

160.000,00

796.800,00

 

 

 

 

2.250.860,00

3

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

30  8.6

Serviços Industriais

 

 

 

300  8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Á transportar

 

 

 

 

Transportada

 

 

2.250.860,00

300  8.63

Serviços urbanos

 

 

 

 

Abastecimento D’água

 

 

 

300  8.63.0

Pessoal Fixo

163.200,00

 

 

300  8.63.3

Material de consumo

80.000,00

 

 

300  8.63.4

Despesas Diversas

110.000,00

 

 

30  8.8

Serviços de utilidade pública

 

 

 

303  8.81

Parques e jardins

 

 

 

303  8.81.0

Pessoal fixo

69.600,00

 

 

303  8.81.3

Material de consumo

20.000,00

 

 

304  8.85

Limpeza Pública

 

 

 

304  8.85.0

Pessoal fixo

210.660,00

 

 

304  8.85.1

Pessoal variável

40.000,00

 

 

304  8.85.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

30  8.88

Iluminação Pública

 

 

 

305  8.88.3

Material de Consumo

60.000,00

 

 

305  8.88.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

30  8.89

Cemitérios

 

 

 

306  8.89.0

Pessoal Fixo

75.840,00

 

 

306  8.89.1

Pessoal Variável

43.200,00

 

 

306  8.89.4

Despesas diversas

110.000,00

 

 

 

Tabela Nº 3

1.102.500,00

 

1.102.500,00

4

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40  8.82

Construção e conservação de Rodovias e pontes

 

 

 

40  8.82.0

Pessoal Fixo

186.400,00

 

 

40  8.821

Pessoal Variável

290.000,00

 

 

40  8.82.3

Material de Consumo

250.000,00

 

 

40  8.82.4

Despesas Diversas

200.000,00

 

 

 

Á transportar

926.400,00

 

3.353.360,00

 

Transportada

926.400,00

 

3.353.360,00

41  8.87

Conservação de Praprios em Geral

 

 

 

41  8.87.4

Despesas Diversas

200.000,00

 

 

43  8.81

Conservação de Ruas

 

 

 

43  8.81.1

Pessoal Variável

100.000,00

 

 

43  8.81.3

Material de Consumo

30.000,00

 

 

43  8.81.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

 

44  8.89

Diversos:

 

 

 

 

Obras Novas

 

 

 

44  8.89.4

Despesas Diversas

200.000,00

 

 

 

Tabela Nº4

1.466.400,00

 

1.466.400,00

6

Encargos Diversos

 

 

 

601  8.90

Pessoal Inativo-Aposentados

 

 

 

601  8.90.0

Pessoal Fixo

371.136,00

 

 

602  8.91

Contribuição p/ Previdência

 

 

 

602  8.91.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

62  8.98

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62  8.98.1

Pessoal Variável

237.600,00

 

 

62  8.98.4

Despesas Diversas

130.000,00

 

 

65  8.99

Diversos

 

 

 

65  8.99.2

Material Permanente

30.000,00

 

 

65  8.99.4

Despesas Diversas

161.504,00

 

 

 

Tabela Nº6

950.240,00

 

950.240,00

 

Total Geral

 

 

5.770.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1961,revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de Novembro de 1960

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.