O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 2.302/2009 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para Compras e Serviços da Administração Pública do Município de Itapemirim.
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal nº 3.111/2018, que acrescentou parágrafos ao artigo 1º da Lei 2.752, de 6 de dezembro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.