LEI Nº 3.143, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 2.302/2009 E A LEI MUNICIPAL Nº 3.111/2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 2.302/2009 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para Compras e Serviços da Administração Pública do Município de Itapemirim.

 

Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal nº 3.111/2018, que acrescentou parágrafos ao artigo 1º da Lei 2.752, de 6 de dezembro de 2013.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.