LEI Nº 3.142, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 3.100, DE 30 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei 3.100, de 30 de julho de 2018.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário

 

Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de de Itapemirim.