O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei 3.100, de 30 de julho de 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário
Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de de
Itapemirim.