O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e ele sanciona, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento, um crédito suplementar da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para concessão de uma ajuda monetária para tratamento de saúde, ao antigo servidor desta municipalidade, o senhor Manoel Dias da Silva.
Art. 2º - Os recursos para cumprimento da presente lei, serão as de que dispuser.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.