LEI Nº 314, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e ele sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento, um crédito suplementar da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para concessão de uma ajuda monetária para tratamento de saúde, ao antigo servidor desta municipalidade, o senhor Manoel Dias da Silva.

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento da presente lei, serão as de que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.