O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei municipal nº 3.056/2017 de 13 de dezembro de 2017 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Fica incluído os seguintes programa e ações no PPA 2018-2022:
Programa: 159 - MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ações: 1.163 - NOTA DO BEM
Programa: 103 - CULTURA PARA TODOS
Ações: 2.303 - FETIVAL CARNAVALESCO
Programa: 158 - PRÓ-FUTURO
Ações: 2.302 - Manutenção das Atividades do Programa 'PRÓ-FUTURO"
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-es, 13 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.