LEI N° 3137, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAIL Nº 3.056/2017 PLANO plurianual 2018-2021 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei municipal nº 3.056/2017 de 13 de dezembro de 2017 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2° Fica incluído os seguintes programa e ações no PPA 2018-2022:

 

Programa: 159 - MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ações: 1.163 - NOTA DO BEM

 

Programa: 103 - CULTURA PARA TODOS

Ações: 2.303 - FETIVAL CARNAVALESCO

 

Programa: 158 - PRÓ-FUTURO

Ações: 2.302 - Manutenção das Atividades do Programa 'PRÓ-FUTURO"

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-es, 13 de dezembro de 2018

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.