O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil) através da seguinte dotação:
I – “NOTA DO BEM”:
005 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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005005 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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005005.04 |
Administração |
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005005.04123 |
Administração Financeira |
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005005.041230157 |
Modernização Tributária |
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005005.0412301571.163 |
Nota do Bem |
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005005.0412301571.16333903200 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
30.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:
005005.041230232.02333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
Art. 3º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.056/2017 que instituiu o Plano Plurianual válido para os exercícios de 2018 à 2021, incluindo-se o programa: Modernização Tributária e a ação: “Nota do Bem” em seus anexos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 20 de setembro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.