Lei Nº 3.109, de 20 de setembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil) através da seguinte dotação:

 

I – “NOTA DO BEM”:

 

005

Secretaria Municipal de Finanças

 

005005

Secretaria Municipal de Finanças

 

005005.04

Administração

 

005005.04123

Administração Financeira

 

005005.041230157

Modernização Tributária

 

005005.0412301571.163

Nota do Bem

 

005005.0412301571.16333903200

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

30.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:

 

005005.041230232.02333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

 

Art. 3º  Fica alterada a Lei Municipal nº 3.056/2017 que instituiu o Plano Plurianual válido para os exercícios de 2018 à 2021, incluindo-se o programa: Modernização Tributária e a ação: “Nota do Bem” em seus anexos.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 20 de setembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.