Lei Nº 3.105, de 24 de agosto de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO E DE EQUINOS NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia, através dos Concursos Leiteiros e de Equinos, a serem realizados na Exposição Agropecuária de Itapemirim no período de 4 a 9 de setembro de 2018, como forma fomentar o setor agropecuário do município.

 

§ 1º Os valores das premiações a serem concedidas no concurso leiteiro de que trata o caput deste artigo são os descritos no anexo 01 (um) desta lei.

 

§ 2º Os valores das premiações a serem concedidas no concurso de equinos de que trata o caput deste artigo são os descritos no anexo 01 (um) desta lei.

 

§ 3º O total de gastos a serem realizados em virtude da participação e premiações a serem concedidas nos Concursos Leiteiros e de Equinos na Exposição Agropecuária de Itapemirim no ano de 2018 não excederá o total de R$93.039,66 (noventa e três mil e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).

 

§ 4º O regulamento do concurso leiteiro e o regulamento do concurso de equinos serão regidos por edital público próprio e publicados no diário oficial do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Os repasses das premiações do concurso leiteiro serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho prévio de despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - Relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, cópia dos documentos pessoais do proprietário e do representante legal, em caso de representação a qual deverá ser comprovada por meio de procuração pública original;

 

II - Planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - Cópias dos documentos pessoais dos integrantes da comissão julgadora;

 

IV - Ficha de inscrição dos candidatos vencedores e planilha final de julgamento.

 

Parágrafo único. O pagamento será realizado através da entrega de cheque nominal ao vencedor ou depositado em conta-corrente ou poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.

 

Art. 3º Os repasses dos valores das premiações serão realizados mediante a realização de empenho prévio da despesa, que deverá ser solicitado pela Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhada da seguinte documentação:

 

I - Cópia reprográfica do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e documento de identidade com foto da pessoa que deverá receber os valores das premiações;

 

II - Cópia reprográfica da Guia de Trânsito Animal – GTA, exame de sangue ou documentação de nascimento do animal premiado, independentemente de constarem registro em nome do atual proprietário;

 

Art. 4º O pagamento das premiações se dará a partir do 1º dia útil subsequente ao término dos festejos, devendo ser processado pela Secretaria de Finanças do Município de Itapemirim.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta municipalidade.

 

Art. 6º Ficam nomeados para compor a comissão julgadora do concurso leiteiro e de equinos os seguintes funcionários:

 

I - Cristiano Soares Campos - Inseminador – Matrícula: 210025

 

II - Alquimar Ferreira da Silva – Assessor Especial de Agricultura – Matrícula: 210455

 

III - Cremildo Costa de Souza – Chefe de Divisão de Atendimento do Interior – Matrícula 210028.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 24 de agosto de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

- DA PREMIAÇÃO -

 

30 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

R$5.697,44

R$697,44

R$5.000,00

2º LUGAR

R$3.112,00

R$112,00

R$3.000,00

3º LUGAR

R$2007,79

R$7,79

R$2.000,00

TOTAL

R$10.817,23

 

40 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

R$8.456,06

R$1.456,06

R$7.000,00

2º LUGAR

R$5.697,44

R$697,44

R$5.000,00

3º LUGAR

R$3.112,00

R$112,00

R$3.000,00

TOTAL

R$17.265,50

 

50 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

R$9.835,37

R$1.835,37

R$8.000,00

2º LUGAR

R$7.076,75

R$1.076,75

R$6.000,00

3º LUGAR

R$4.340,48

R$340,48

R$4.000,00

TOTAL

R$21.252,60

 

LIVRE

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

R$8.456,06

R$1.456,06

R$7.000,00

2º LUGAR

R$4.340,48

R$340,48

R$4.000,00

3º LUGAR

R$2007,79

R$7,79

R$2.000,00

TOTAL

R$14.804,33

 

POR PARTICIPAÇÃO

 

PREMIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO

QUANTIDADE DE ANIMAIS

TOTAL

R$ 400,00

40

R$16.000,00

 

SUBTOTAL

R$ 80.139,66 (Oitenta mil cento e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos)

 

Os primeiros nove (9) melhores classificados receberão as premiações de acordo com as tabelas acima, e todos os participantes, até o limite de 40 (quarenta) animais na soma das categorias de 30, 40 e 50 quilos, receberão a premiação no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$16.000,00 (dezesseis mil reais) pela participação, exames, frete, ração e alimentação para os tratadores durante a realização do evento.

 

ANEXO II

- PREMIAÇÕES, PARTICIPAÇÕES, E DESPESAS COM O CONCURSO DE EQUINOS E PARTICIPAÇÃO DOS PEQUENOS ANIMAIS. -

 

ITEM

CATEGORIA

PREMIAÇÃO

VALOR PREMIAÇÃO

VALOR TOTAL

01

Concurso de marcha Prata da Casa - Égua

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

02

Concurso de marcha Prata da Casa - Cavalo

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

03

 

Concurso de marcha batida - Égua registrada

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

04

Concurso de marcha batida - Cavalo registrado

 

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

05

Concurso de marcha batida - Égua sem registro

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

06

Concurso de marcha batida - Cavalo sem registro

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

07

Concurso de marcha picada – Cavalo e Égua

Campeão (ã)

R$ 300,00

R$ 600,00

Reservado (a) Campeão (ã)

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

08

Prova do Tambor

1º Lugar

R$ 300,00

R$ 600,00

2º Lugar

R$ 200,00

3º Lugar

R$ 100,00

09

 

Prova da Baliza

1º Lugar

R$ 300,00

R$ 600,00

 

Premiação de Participação

Quantidade de Animais

Total

R$ 150,00

50

R$ 7.500,00

 

SUB-TOTAL

R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais)

 

Os primeiros vinte e sete (27) melhores classificados receberão as premiações de acordo com as tabelas acima, e todos os participantes, até o limite de 50 animais na soma de todas as categorias, receberão a premiação no valor de R$150,00(Centro e cinquenta reais) totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) pela participação, exames, frete e ração para o evento.

 

Total Geral

R$ 93.039,66 (noventa e três mil e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos)