O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º e acrescentados os §§ 5º e 6º do artigo 74 da Lei nº 2.539 de 30 de Dezembro de 2011, que passam a viger com a seguinte redação:
§ 3º Os membros da Diretoria Executiva receberão as seguintes vantagens pecuniárias pelo exercício da função:
I - O Diretor Presidente receberá o percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico do início de carreira do Procurador Autárquico a título de gratificação.
II – Os Diretores Previdenciário e Administrativo Financeiro receberão cada, o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do início de carreira do Procurador Autárquico a título de gratificação.
§ 4º Os membros da Diretoria Executiva ficarão à disposição exclusiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim-ES - IPREVITA, sem prejuízo de sua remuneração, vantagem ou qualquer outro acréscimo pecuniário transitório que percebiam no órgão de origem, observadas as disposições do § 6º deste artigo.
§ 5º A remuneração do cargo efetivo dos membros da Diretoria correrão por conta de dotações orçamentárias do IPREVITA durante o período da disponibilidade.
§ 6º Os membros da Diretoria Executiva não poderão acumular gratificações, devendo escolher entre aquelas derivadas do cargo de origem ou a gratificação a que se referem o §3º deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapemirim, ES, 06 de julho de 2018.
THIAGO PEÇANHA
LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.