LEI Nº 3.076 DE 18 DE ABRIL DE 2018
Autor do Projeto de
Lei: Executivo Municipal
ALTERA A LEI 2.688, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 PARA CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE EXECUTAM SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO À ESTRATÉGIA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados o Art. 1º e o inciso
III do Art. 2º da Lei 2.688, de 21 de fevereiro de 2018, que passará a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituída gratificação a ser concedida aos
servidores que executam suas atribuições junto à Estrategia
da Saúde da Família no município de Itapemirim, sob a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º As gratificações instituídas abrangem os ocupantes
dos cargos e respectivos valores conforme seguem:
(…)
III
- Cargo de enfermeiro: gratificação mensal de R$3.000,00 (três mil reais);
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 18 de abril de 2018
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.