LEI Nº 3.076 DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI 2.688, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE EXECUTAM SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO À ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados o Art. 1º e o inciso III do Art. 2º da Lei 2.688, de 21 de fevereiro de 2018, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica instituída gratificação a ser concedida aos servidores que executam suas atribuições junto à Estrategia da Saúde da Família no município de Itapemirim, sob a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º As gratificações instituídas abrangem os ocupantes dos cargos e respectivos valores conforme seguem:

 

(…)

 

III - Cargo de enfermeiro: gratificação mensal de R$3.000,00 (três mil reais);

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 18 de abril de 2018

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.