LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 16
DE JANEIRO DE 2018.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO NOS QUADROS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE - ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico Contábil, dos quadros da Estrutura Administrativa da Autarquia
Municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica criado na Estrutura Administrativa do SAAE –
Itapemirim/ES o cargo de provimento em comissão de Assessor de Meio Ambiente,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O quantitativo, símbolo e as atribuições do cargo
são os constantes no anexo único desta lei.
Art. 3º A presente lei não gerará aumento de despesa, vez
que os custos oriundos da criação do cargo na forma do art. 2º serão suportados
pela extinção do cargo estabelecido pelo art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do SAAE – Itapemirim/ES.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 16 de janeiro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim