O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a construir uma rua em Marataizes, que será iniciada nos terrenos dos herdeiros de Ayrd Miguel, prolongado-se até a saída da estrada de Rodagem de Cachoeiro do Itapemirim.
Art. 2º - Esta rua será denominada Ayrd Miguel.
Art. 3º - A verba para fazer face a esta despesa está prevista no atual orçamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.