LEI Nº 306, DE 05 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a construir uma rua em Marataizes, que será iniciada nos terrenos dos herdeiros de Ayrd Miguel, prolongado-se até a saída da estrada de Rodagem de Cachoeiro do Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta rua será denominada Ayrd Miguel.

 

Art. 3º - A verba para fazer face a esta despesa está prevista no atual orçamento.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.